terça-feira, 6 de outubro de 2009

REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO 13/10/2009

Senhores associados,
Inaugurando as atividades da gestão 2009-2010, a Coordenação Geral convoca reunião ordinária do CoDe, a realizar-se na próxima terça-feira, 13/10, às 19 e 30 horas, nas dependências do SESC - Seviço Social do Comércio, tendo a seguinte pauta:

1. Informes
2. Sítio eletrônico da Associação
3. Evento cultural para arrecadação de fundos e divulgação da entidade
4. Conferência Municipal de Cultura

A reunião é aberta à participação de todos os associados e convoca obrigatoriamente todos os membros eleitos ao Conselho Deliberativo.

Cordialmente,
Coord. de Secretaria
Cood. Geral

Estatuto aprovado na 3ª Assembléia da entidade

PRIMEIRA MUDANÇA ESTATUTÁRIA
BANDO INDEPENDENTE ASSOCIAÇÃO CULTURAL


Capítulo I
Da Entidade



Art. 1º - O Bando Independente Associação Cultural, entidade cotada de personalidade jurídica de direito privado, trata-se de uma associação civil sem fins lucrativos, livre e independente, sem filiação política-partidária e quaisquer distinções de etnia, gênero, crença ou expressão sexual.
§ 1º O Bando Independente Associação Cultural, denominado Baiacu, possui sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, Rua Mascarenhas de Moraes, nº491, Bairro Jardim Maria Luiza, cep 85819610.

§ 2º A Baiacu tem pôr finalidade o estudo, a coordenação, estímulo e a proteção da prática de seus associados em suas mais amplas e variadas manifestações, incluindo profissionais e estudantes das áreas de Dança, Música, Cinema, Teatro, Literatura e Artes Visuais.
§ 3º A Baiacu atuará com prazo indeterminado de duração.
§ 4º Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e em conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos associados e em seu nome será exercido.

Art. 2º - São prerrogativas da Associação:
a - Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses individuais dos Associados, - relativamente às categorias profissionais representadas pela Associação;
b - Colaborar com o Município, como órgão técnico e consultivo no estudo e nas soluções de problemas relacionados com a respectiva categoria;
c - Promover a realização de conferências, cursos, seminários, exposições e debates relacionados com as atividades dos associados;
d - Desenvolver atividades culturais de diversos teores, prezando desde acessibilidade às manifestações artísticas até o incentivo à produções de artistas locais, de seus associados e terceiros a ser definidos conforme interesse da entidade;
e - Divulgar e documentar as atividades dos associados;
f - Promover estudos e pesquisas, além da produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
g - Realizar trabalhos artísticos que envolvam áreas da Educação, Esporte, Meio Ambiente, Ação Social e outras que se façam no interesse comum dos associados e da comunidade.

Art. 3º - São deveres da Associação:
a - Defender os direitos dos Associados, quer quanto categoria profissional, individual quer quanto cidadão;
b - Instalar e manter, na medida de suas responsabilidades econômicas e financeiras, uma agenda permanente de divulgação dos trabalhos dos associados.
c - Incentivar o desenvolvimento de atividades profissionais nas áreas de Dança, Música, Cinema, Teatro, Literatura e Artes Visuais, a partir de definição do Conselho Deliberativo juntamente com os associados no que diz respeito a valores a serem cobrados pelos mesmos em suas atuações.

Art. 4º - São condições para o funcionamento da Associação:
a - Observância das disposições legais que regulam as atividades das associações em geral e especialmente as dos associados;
b - Inexistência do exercício de cargo eletivo remunerado pela Associação.

Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Baiacu poderá organizar-se em diversas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

Art6º - Para prestação de serviços a Baiacu poderá firmar convênios e parcerias com órgãos governamentais nas esferas municipal, estadual e federal. Poderá ainda firmar convênios e parcerias com órgãos de fomento internacional.
Capítulo II

Dos Associados

Art. 7º - São denominados associados pela entidade, em número ilimitado, as categorias de:
Artista Profissional;
Artista Estudante;
Associado Colaborador;
Associado Fundador.
§ 1º - Serão admitidos na categoria Artista Profissional todos aqueles que comprovarem, no momento de sua inscrição, serem formados por escolas de Arte de nível superior, terem DRT na área de atuação ou terem pelo menos três anos de experiência comprovada;
§ 2º - Serão admitidos na categoria Artista Estudante, aqueles que, não preencherem os requisitos do § anterior, e/ou estiverem freqüentando atelier/escola, ou iniciando a carreira artística.
§ 3º - Serão admitidos na categoria Associado Colaborador as pessoas que, embora sem comprometimento com o fazer artístico, estiverem dispostas a auxiliar no desenvolvimento das atividades específicas no campo das artes.
§ 4º - Serão considerados Associados Fundadores os artistas que participaram da fundação da entidade.
§ 5º - Por determinação das Assembléias Gerais poderão ser estabelecidos novos critérios para a admissão, de forma a beneficiar aqueles que, pela sua atividade específica no campo das Artes, tenham interesse em se associar.

Art. 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
a - Participar de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, coordenações e instâncias deliberativas da Baiacu;
b - Gozar dos serviços da Baiacu;
c - Reunir e manifestar-se nas dependências da Baiacu, bem como utilizar o seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
d - Votar e ser votado para os cargos eletivos conforme este estatuto;
Parágrafo Único - Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

Art. 9º - São deveres dos Associados:
a - Fornecerem cópia autenticada dos seguintes documentos no ato de inscrição:
a. RG ou equivalente
b. CPF
c. Comprovante de residência
d. Passaporte (associados estrangeiros)


b - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações em conformidade com este;
c - Comparecer às Assembléias Gerais e acatar as suas decisões;
d - Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria;
e - Contribuir com 5% do valor arrecadado em atividades artísticas quando da intervenção da entidade,
f - Não utilizar ou permitir utilizar o nome da entidade para fins de interesses próprios e desconhecidos das instâncias deliberativas da Baiacu.

Art. 10º - No descumprimento dos deveres citados no artigo anterior, os associados estão sujeitos a penalidades e a eliminação do quadro social da Baiacu.
§ 1º - Serão excluídos os associados que não comparecerem a três Assembléias Gerais consecutivas ou três Assembléias Gerais não consecutivas no período de dois anos sem causa justificada em ambos os casos.
§ 2º - Associados que não comparecerem à Assembleia Geral deverão encaminhar ao Conselho Deliberativo declaração de não comparecimento em formulário próprio da entidade, por escrito, assinado pela Coordenação Colegiada específica de que faz parte o Associado, ou justificativa formal, no prazo máximo de sete dias a contar da data da Assembléia Geral, com a finalidade de ser arquivado (a).
§ 3º - Os casos dos associados que alcançarem a situação de três faltas injustificadas serão apresentados à Assembléia Geral, para apreciação e decisão sobre a sua exclusão.
§ 4º - Serão substituídos os associados membros do Conselho Deliberativo que não comparecerem a três reuniões consecutivas, ou não, sem causa justificada.
§ 5º - Serão eliminados do quadro social os que, por sua conduta profissional ou falta cometida contra o patrimônio moral e/ou material da Associação, se constituírem em elementos nocivos à entidade;
§ 6º Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Deliberativo cabendo recurso à Assembléia Geral.
Capítulo III

Da organização e do funcionamento da entidade

Art. 11º - A entidade se compõe dos seguintes órgãos:
Assembléia Geral dos Associados;
Conselho Deliberativo;
Coordenações Colegiadas;
Conselho Fiscal.
§ 1º - As Coordenações Colegiadas não possuem caráter deliberativo;
Seção I
Da Assembléia Geral dos Associados

Art. 12º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade, sendo que dela podem participar com direito a voz e voto todos os associados à Baiacu.
Parágrafo Único - “Não associados” participarão com direito a voz mediante convocação do Conselho Deliberativo ou aprovação da Assembléia.

Art. 13º - A Assembléia Geral se realizará:
a - Ordinariamente, a cada semestre, independente da vontade do Conselho Deliberativo, que deverá organizá-la de acordo com as normas deste estatuto.
b - Extraordinariamente, quando o Conselho Deliberativo assim entender necessário, necessitando para tal, da aprovação de maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo; ou ainda, por instrumento de abaixo assinado com assinatura de 1/5 dos associados.

Art. 14º - A convocação para a Assembléia deverá ser feita com, no mínimo, 01 (uma) semana de antecedência através de Edital afixado nas dependências da Associação e enviado por mala-direta para cada associado, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Art. 15º - São atribuições da Assembléia Geral dos Associados:
a - Reconhecer os seus membros;
b - Discutir e votar as propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
c - Receber e apreciar relatórios do Conselho Deliberativo;
d - Deliberar soberanamente as questões que surgirem e que sejam do interesse dos associados;
e - Invalidar qualquer decisão do Conselho Deliberativo ou Coordenações Colegiadas que contrarie o presente estatuto;
f - Denunciar, suspender ou destituir os membros do Conselho Deliberativo, respeitando o direito de defesa dos envolvidos na mesma proporção;
g - Modificar o presente estatuto;
h – Eleger os membros do Conselho Deliberativo

Art. 16º - As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria dos votos.

Art. 17º - O “quórum” de deliberação da Assembléia Geral dos Associados é de 10% (dez por cento) dos seus membros, com exceção das decisões referentes aos incisos “f”, “g” e “h” do Art. 15º, que serão tomadas a partir da aprovação por maioria simples em assembléia especialmente convocada para estes fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, realizando-se com qualquer número de membros em convocações seguintes.
Parágrafo Único – Com referência ao inciso “f”, os membros envolvidos não terão direito a voto.

Seção II
Do Conselho Deliberativo da Associação
Art 18º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a - Dirigir a associação, decidindo sobre medidas administrativas;
b - Reunir-se ordinariamente a cada mês, ou extraordinariamente quando convocado pelas coordenações colegiadas para analisar e discutir acerca dos interesses e rumos da associação;
c - Encaminhar as decisões da Baiacu;
d - Deliberar sobre os relatórios das coordenações colegiadas;
e - Deliberar sobre assuntos de interesse da associação respeitando o que propõe o estatuto;
f - Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
g - Apresentar prestação de contas e relatório de suas atividades em Assembléia;
h - Promover e divulgar as atividades da Baiacu;
i - Eleger, conforme disponibilidade econômica e física, representantes entre os associados para a participação em congressos, conferências, seminários e encontros, nacionais ou internacionais;
j - Convocar a Assembléia Geral da Baiacu;
l - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os associados;
m- processar e julgar todas a infrações cometidas pelos associados, aplicando as penas a que estiverem sujeitos;
n- elaborar o Regimento Interno da associação e submetê-lo a Assembléia Geral para aprovação.

Art. 19º – O Conselho Deliberativo compõem-se por membros associados eleitos na forma estatutária anualmente;
Parágrafo Único – Os demais associados possuem o direito de participar das reuniões do Conselho Deliberativo com direito a voz.

Art. 20º – Fica incumbido o Conselho Deliberativo (CoDe) de instituir as coordenações colegiadas abaixo:
a - Coordenação Geral;
b - Coordenação de Secretaria;
c - Coordenação de Finanças;
d - Coordenação de Cultura, Eventos e Formação;
e - Coordenação de Comunicação;
f - Coordenação de Teatro;
g - Coordenação de Música;
h - Coordenação de Dança;
i - Coordenação de Cinema;
j - Coordenação de Artes Visuais;
k - Coordenação de Literatura.
l- Coordenação de Regimento
§ 1º A composição das coordenações colegiadas se dará mediante manifestação de interesse dos associados com participação mínima de 1 (um) membro do Conselho Deliberativo por coordenação.
§ 2º Fica facultativa, a criação de mais coordenações conforme entendimento do Conselho Deliberativo.
§ 3º Havendo vacância de cargo, é responsabilidade do (CoDe) comunicar a Assembléia Geral que irá encaminhar novo(s) representante(s),

Subseção I
Das Coordenações Colegiadas:

Art. 21º - São responsabilidades específicas:
a - Coordenação Geral

a - Acompanhar as atividades das demais coordenações;
b - Articular as ações entre as coordenações e os encaminhamentos deliberados em reuniões do Conselho Deliberativo e Assembléias Gerais;
c - Assinar os documentos emitidos pela entidade conjuntamente com a coordenação responsável,
d - Autorizar o recebimento e o pagamento de contas e despesas da associação, assinando com a Coordenação de Finanças cheques e outras ordens de pagamento;
e - Autorizar despesas extra-orçamentárias só com o conhecimento e aprovação do Conselho Deliberativo.
f - Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dela podendo, quando necessário, outorgar a outra coordenação esta incumbência;
g - Apresentar o relatório anual ao Conselho Deliberativo e o balanço geral.
h - Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;
b - Coordenação de Secretaria

a - Lavrar e fazer lavrar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo e Assembléias, procedendo a leitura nas sessões para respectiva discussão e aprovação, assinando-as quando aprovadas;
b - Encaminhar o expediente, redigir a correspondência a assiná-las com a Coordenação Geral;
c - Organizar e responsabilizar-se por correspondências, documentos e arquivos;
d - Providenciar a publicação de editais, convites especiais, avisos, convocações, avisos referentes às deliberações das instâncias da Baiacu e outras comunicações necessárias;
e - Redigir contratos, assinando-os com a Coordenação Geral.
f - Prestar conta nas Reuniões do Conselho Deliberativo e Assembléias;
g - Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

c - Da Coordenação de Finanças
a - Elaborar uma política de gestão financeira para a Baiacu, inclusive a forma de arrecadação destes recursos;
b - Executar o planejamento econômico aprovado pelo Conselho Deliberativo (CoDe) ou Assembléia;
c - Juntamente com a Coordenação Geral da Baiacu assinar documentos referentes às finanças desta entidade;
d - Realizar o controle das finanças da entidade, via extrato bancário e outras fontes, prestando contas mensalmente ao CoDe;
e - Prestar contas semestralmente à Assembléia geral, das finanças da Baiacu;
f - Administrar e zelar pelo patrimônio da entidade;
g - Arrecadar fundos para manutenção da entidade;
h - Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

d - Da Coordenação de Cultura, Eventos e Formação
a - Elaborar uma política no campo cultural com ampla participação dos associados;
b - Promover eventos culturais visando à integração dos associados e comunidade;
c - Organizar Atividades junto à Coordenação de Finanças com a finalidade de promover a integração dos associados e comunidade.
d - Desenvolver trabalhos e oficinas de formação dos estudantes e da comunidade através de seminários, palestras, encontros, entre outros, de acordo com os objetivos estatutários, em parceria com as demais coordenações;
e - Gerar mostras de artistas locais, regionais, nacionais ou internacionais.
f - Providenciar locais para essas mostras, junto aos órgãos oficiais locais e o comércio, observando as necessidades técnicas de cada plataforma artística.
g - Elaborar calendário para exposições, oficinas, palestras e cursos de artes.
h - Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;


e - Da Coordenação de Comunicação
a - Instituir meios de comunicação, a fim de manter intercâmbio entre os associados e a comunidade; promovendo a divulgação nos meios de comunicação, sejam jornais, TV, emissoras de rádio AM/FM, dos eventos da Associação e outros comunicados que interessarem a comunidade e os meios artísticos.
b - Comunicar e informar constantemente os associados sobre reuniões, assembléias, eventos e outras atividades que sejam de interesse dos mesmos;
c - Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

f - Da Coordenação de Teatro
a – Realizar juntamente com a Coordenação de Cultura, Formação e Eventos atividades que dizem respeito à área do Teatro.

g - Da Coordenação de Música
a – Realizar juntamente com a Coordenação de Cultura, Formação e Eventos atividades que dizem respeito à área da Música.

h - Da Coordenação de Dança
a – Realizar juntamente com a Coordenação de Cultura, Formação e Eventos atividades que dizem respeito à área da Dança.

i - Da Coordenação de Cinema
a – Realizar juntamente com a Coordenação de Cultura, Formação e Eventos atividades que dizem respeito à área do Cinema.

j - Da Coordenação de Artes Visuais
a – Realizar juntamente com a Coordenação de Cultura, Formação e Eventos atividades que dizem respeito à área das Artes Visuais.

l - Da Coordenação de Literatura
a – Realizar juntamente com a Coordenação de Cultura, Formação e Eventos atividades que dizem respeito à área da Literatura.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 22º - É o órgão destinado a exercer a fiscalização e o controle econômico-financeiro da associação, composto de três membros eleitos na forma estatutária.

Art. 23º - Ao Conselho Fiscal compete:
a- Examinar os balancetes mensais, os balanços anuais, livros e documentos contábeis da associação, aprovando-os ou não;
b- Examinar proposta orçamentária, relatórios anuais do Conselho Deliberativo, dando parecer à Assembléia Geral sobre sua exatidão quanto ao aspecto econômico-financeiro;
c- Propor ao Conselho Deliberativo medidas necessárias a fim de sanar eventuais irregularidades na documentação contábil.

Capítulo IV
Do Patrimônio


Art. 24º - O Patrimônio da Associação é constituído de bens móveis e imóveis, títulos, rendas, direitos e outros bens que possua ou venha possuir.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução da associação, uma vez pagos os seus compromissos legais, o seu patrimônio será destinado a entidades locais que se prezam a atividade semelhante à Baiacu.
Capítulo V

Da Receita e da Despesa

Art. 25º - A receita da associação é constituída pelos recursos financeiros provenientes de:
a- Taxas e contribuições;
b- Doações e subvenções;
c- Renda proveniente de patrocínios, legados ou outros recursos que lhes forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, associados ou não;
d- Renda auferida em seus empreendimentos, caso haja;
e- Verbas de incentivos fiscais;
f- Renda proveniente de encaminhamento e apoio de produções artísticas dos membros da Baiacu que deverão contribuir com 5% do valor recebido quando da intervenção da entidade.

Parágrafo Único – A receita da associação será integralmente aplicada na consecução e desenvolvimento de suas finalidades.

Art. 26º - Constituem em despesas da Associação:
a- Pagamento de prestação de serviços eventuais;
b- Pagamento de taxas e impostos;
c- Gastos com programações sociais e culturais;
d- Aquisição de bens julgados necessários;
e- Aquisição de material de consumo indispensáveis ao funcionamento da entidade;
f- Remuneração de funcionários.

Capítulo VI
Das Eleições

Art. 27º - A Eleição para membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da Associação, será realizada anualmente em Assembléia Geral Ordinária, por sufrágio direto, pessoal e secreto dos associados com direito a voto.
§ 1º - Assembléia Geral Ordinária destinada à eleição será convocada pelo Conselho Deliberativo da Associação com antecedência mínima de quinze dias, determinando data, horário e local de sua realização.
§ 2º - A candidatura para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal será aberta a todos os associados, com candidaturas independentes aos cargos à disposição:
Para o Conselho Deliberativo
a - Coordenação Geral;
b - Coordenação de Secretaria;
c - Coordenação de Finanças;
d - Coordenação de Cultura, Eventos e Formação;
e - Coordenação de Comunicação;
f - Coordenação de Teatro;
g - Coordenação de Música;
h - Coordenação de Dança;
i - Coordenação de Cinema;
j - Coordenação de Artes Visuais;
k - Coordenação de Literatura
l – Coordenação de Regimento.

Para o Conselho Fiscal
1° Conselheiro – Porta-voz
2° Conselheiro – Redator
3° Conselheiro – Suplente.
§ 3º - Não havendo candidatos aos cargos à disposição, a Assembleia Geral indicará um membro, mediante consulta, para preenchimento do cargo.

Art. 28º - A solicitação do registro da candidatura deverá ser no ato da eleição.

Art. 29º - Logo após o término da votação, será feita, em ato público, a apuração dos votos.

Art. 30º - Terminada a apuração, serão proclamados vencedores e lavrada a ata competente.
§ 1º A Coordenação Geral fica responsável por chamar a eleição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, realizando sorteio de três membros do CoDe atual que não estejam concorrendo a cargo, para formarem a Comissão Eleitoral que conduzirá o pleito.
§ 2º Somente será permitida a candidatura a membros que tenham, comprovadamente, pelo menos um ano de associação.


Capítulo IX

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 31º - Os membros do Conselho Fiscal, do CoDe, Funcionários e Associados, não poderão aplicar qualquer importância fora da entidade sem prévia autorização da Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Deliberativo ou qualquer outro órgão da associação, bem como seus associados, não poderão assumir compromissos financeiros ou onerosos que ultrapassem o período de seus mandatos.

Art. 32º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações de ordem financeira e social contraídas pela associação.

Art. 33º - Os Membros do Conselho Deliberativo (CoDe) não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da entidade, em virtude de ato regular de gestão.

Art. 34º - Não se gravará ou se alienará o patrimônio da associação sem o voto e aprovação em Assembléia Geral na forma estatutária.

Art. 35º - Não serão remunerados pelos seus cargos, nenhum dos membros integrantes do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo e demais associados a qualquer título ou pretexto.

Art. 36º - Para ser dissolvida, será necessário o voto afirmativo de 100% dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, na forma estatutária.
Parágrafo único: Em caso de dissolução, o patrimônio existente será destinado conforme determina o presente estatuto.

Art. 37º - O presente estatuto só poderá ser alterado, mediante proposta por escrito encaminhada pelo associado interessado ao Conselho Deliberativo para que seja discutida e aprovada por unanimidade em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Art. 38º - A interpretação do presente Estatuto, bem como a solução para os casos omissos, caberá ao Conselho Deliberativo, cabendo recurso à Assembléia Geral, desde que não implique em modificação da letra do mesmo;.

Art. 39º - O estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, ficando revogadas todas as disposições em contrário.



Cascavel, 11 de setembro de 2009



________________________________
Laysmara Carneiro Edoardo
Coordenadora Geral


________________________________
Vander Colombo
Coordenador de Secretaria

sábado, 5 de setembro de 2009

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Cascavel, 03 de setembro de 2009.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DOS ASSOCIADOS

O Conselho Deliberativo da BAIACU, no uso de suas atribuições e pelo presente edital, convoca a todos os membros, fundadores e demais associados à entidade, a participar da 3º Assembléia Geral da BAIACU, a realizar-se no dia 11 de setembro de 2009, as 19h em primeira chamada, sendo necessária, para esta, maioria absoluta dos associados, e 19h e 30min em segunda chamada, com presença mínima de um terço dos associados, nas dependências do SESC (Serviço Social do Comércio, R. Carlos de Carvalho n° 3367), com a seguinte pauta:

1. Informes

2. Aprovação de Mudança Estatutária

3. Abertura do Edital de Eleição – Gestão 2009-2010



Vander Colombo

Coordenador de Secretaria



Laysmara Carneiro Edoardo

Coordenadora Geral


sexta-feira, 5 de setembro de 2008

FUGU!

06 e 07/09 - FUGU 2

FUGU 2
Esperamos todos lá. Terá Halley Hoop, Marquinho Trompete & Trio, Valter Mazzo, vários artistas visuais, Leandra Vagliatti, Maho Cia. Cênica, a estréia do curta Lili Marlene e muitas outras atrações.

domingo, 6 de abril de 2008

Incrição de Novos Associados

Estão abertas as inscrições para os interessados em fazer parte da BAIACU.

O procedimento é simples e será realizado permanentemente.

Cada interessado deverá realizar uma incrição por formulário fornecido e aguardar.
Neste são necessárias informações pessoais, profissionais e uma proposta fundamentada da atividade ou do projeto que o interessado gostaria de desenvolver pela Associação, que será submetida à avaliação dos coordenadores de cada área artística.

Estão abertas inscrições para as áreas de:
teatro
dança
música
cinema
artes visuais
literatura



O formulário está disponível no site

http://www.docstoc.com/docs/450885/Formul%C3%A1rio-de-Inscri%C3%A7%C3%A3o

que deverão ser preenchidos e enviados para:

contatobaiacu@gmail.com

Para outras informações favor enviar email para o endereço acima.


OBSERVAÇÃO: É necessário realizar registro gratuito no site para baixar o arquivo.

Estatuto Social

Disponível para leitura e análise do Estatuto Social da Associação.
Em breve, fichas de inscrição on-line e maiores informações sobre o funcionamento da entidade.



ESTATUTO SOCIAL

BANDO INDEPENDENTE ASSOCIAÇÃO CULTURAL

Capítulo I

Da Entidade

Art. 1º - O Bando Independente Associação Cultural, entidade cotada de personalidade jurídica de direito privado, trata-se de uma associação civil sem fins lucrativos, livre e independente, sem filiação política-partidária e quaisquer distinções de etnia, gênero, crença ou expressão sexual.

§ 1º O Bando Independente Associação Cultural, denominado Baiacu, possui sede e foro na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, Rua Mascarenhas de Moraes, nº491, Bairro Jardim Maria Luiza, cep 85819610.

§ 2º A Baiacu tem pôr finalidade o estudo, a coordenação, estímulo e a proteção da prática de seus associados em suas mais amplas e variadas manifestações, incluindo profissionais e estudantes das áreas de Dança, Música, Cinema, Teatro, Literatura e Artes Visuais.

§ 3º A Baiacu atuará com prazo indeterminado de duração.

§ 4º Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e em conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos associados e em seu nome será exercido.

Art. 2º - São prerrogativas da Associação:

a - Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses individuais dos Associados, - relativamente às categorias profissionais representadas pela Associação;

b - Colaborar com o Município, como órgão técnico e consultivo no estudo e nas soluções de problemas relacionados com a respectiva categoria;

c - Promover a realização de conferências, cursos, seminários, exposições e debates relacionados com as atividades dos associados;

d - Desenvolver atividades culturais de diversos teores, prezando desde acessibilidade às manifestações artísticas até o incentivo à produções de artistas locais, de seus associados e terceiros a ser definidos conforme interesse da entidade;

e - Divulgar e documentar as atividades dos associados;

f - Promover estudos e pesquisas, além da produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

g - Realizar trabalhos artísticos que envolvam áreas da Educação, Esporte, Meio Ambiente, Ação Social e outras que se façam no interesse comum dos associados e da comunidade.

Art. 3º - São deveres da Associação:

a - Defender os direitos dos Associados, quer quanto categoria profissional, individual quer quanto cidadão;

b - Instalar e manter, na medida de suas responsabilidades econômicas e financeiras, uma agenda permanente de divulgação dos trabalhos dos associados.

c - Incentivar o desenvolvimento de atividades profissionais nas áreas de Dança, Música, Cinema, Teatro, Literatura e Artes Visuais, a partir de definição do Conselho Deliberativo juntamente com os associados no que diz respeito a valores a serem cobrados pelos mesmos em suas atuações.

Art. 4º - São condições para o funcionamento da Associação:

a - Observância das disposições legais que regulam as atividades das associações em geral e especialmente as dos associados;

b - Inexistência do exercício de cargo eletivo remunerado pela Associação.

Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Baiacu poderá organizar-se em diversas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

Art6º - Para prestação de serviços a Baiacu poderá firmar convênios e parcerias com órgãos governamentais nas esferas municipal, estadual e federal. Poderá ainda firmar convênios e parcerias com órgãos de fomento internacional.

Capítulo II

Dos Associados

Art. 7º - São denominados associados pela entidade, em número ilimitado, as categorias de:

Artista Profissional;

Artista Estudante;

Associado Colaborador;

Associado Fundador.

§ 1º - Serão admitidos na categoria Artista Profissional todos aqueles que comprovarem no momento de sua inscrição, serem formados por escolas de Arte de nível superior, terem DRT na área de atuação ou terem pelo menos três anos de experiência comprovada;

§ 2º - Serão admitidos na categoria Artista Estudante, aqueles que, não preencherem os requisitos do § anterior, e/ou estiverem freqüentando atelier/escola, ou iniciando a carreira artística.

§ 3º - Serão admitidos na categoria Associado Colaborador as pessoas que, embora sem comprometimento com o fazer artístico, estiverem dispostas a auxiliar no desenvolvimento das atividades específicas no campo das artes.

§ 4º - Serão considerados Associados Fundadores os artistas que participaram da fundação da entidade.

§ 5º - Por determinação das Assembléias Gerais poderão ser estabelecidos novos critérios para a admissão, de forma a beneficiar aqueles que, pela sua atividade específica no campo das Artes, tenham interesse em se associar.

Art. 8º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

a - Participar de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, coordenações e instâncias deliberativas da Baiacu;

b - Gozar dos serviços da Baiacu;

c - Reunir e manifestar-se nas dependências da Baiacu, bem como utilizar o seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;

d - Votar e ser votado para os cargos eletivos conforme este estatuto;

§ 1º - Exclusivamente aos associados na categoria Associado Fundador é assegurado o direito de ser votado para o Conselho Deliberativo.

§ 2º- Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

Art. 9º - São deveres dos Associados:

a - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações em conformidade com este;

b - Comparecer às Assembléias Gerais e acatar as suas decisões;

c - Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria;

d - Contribuir com 5% do valor arrecadado em atividades artísticas quando da intervenção da entidade,

e - Não utilizar ou permitir utilizar o nome da entidade para fins de interesses próprios e desconhecidos das instâncias deliberativas da Baiacu.

Art. 10º - No descumprimento dos deveres citados no artigo anterior, os associados estão sujeitos a penalidades e a eliminação do quadro social da Baiacu.

§ 1º - Serão suspensos os associados que não comparecerem a três Assembléias Gerais sem causa justificada.

§ 2º - Serão suspensos os associados fundadores que não comparecerem a três reuniões do Conselho Deliberativo sem causa justificada.

§ 3º - Serão eliminados do quadro social os que, por sua conduta profissional ou falta cometida contra o patrimônio moral e/ou material da Associação, se constituírem em elementos nocivos à entidade;

§ 4º Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Deliberativo cabendo recurso à Assembléia Geral.

Capítulo III

Da organização e do funcionamento da entidade

Art. 11º - A entidade se compõe dos seguintes órgãos:

Assembléia Geral dos Associados;

Conselho Deliberativo;

Coordenações Colegiadas;

Conselho Fiscal.

§ 1º - As Coordenações Colegiadas não possuem caráter deliberativo;

Seção I
Da Assembléia Geral dos Associados

Art. 12º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade, sendo que dela podem participar com direito a voz e voto todos os associados à Baiacu.

Parágrafo Único - “Não associados” participarão com direito a voz mediante convocação do Conselho Deliberativo ou aprovação da Assembléia.

Art. 13º - A Assembléia Geral se realizará:

a - Ordinariamente, a cada semestre, independente da vontade do Conselho Deliberativo, que deverá organizá-la de acordo com as normas deste estatuto.

b - Extraordinariamente, quando o Conselho Deliberativo assim entender necessário, necessitando para tal, da aprovação de maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo; ou ainda, por instrumento de abaixo assinado com assinatura de 1/5 dos associados.

Art. 14º - A convocação para a Assembléia deverá ser feita com, no mínimo, 01 (uma) semana de antecedência através de Edital afixado nas dependências da Associação e enviado por mala-direta para cada associado, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Art. 15º - São atribuições da Assembléia Geral dos Associados:

a - Reconhecer os seus membros;

b - Discutir e votar as propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;

c - Receber e apreciar relatórios do Conselho Deliberativo;

d - Deliberar soberanamente as questões que surgirem e que sejam do interesse dos associados;

e - Invalidar qualquer decisão do Conselho Deliberativo ou Coordenações Colegiadas que contrarie o presente estatuto;

f - Denunciar, suspender ou destituir os membros do Conselho Deliberativo, respeitando o direito de defesa dos envolvidos na mesma proporção;

g - Modificar o presente estatuto;

Art. 16º - As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria dos votos.

Art. 17º - O “quórum” de deliberação da Assembléia Geral dos Associados é de 10% (dez por cento) dos seus membros, com exceção das decisões referentes aos incisos “f” e “g” do Art. 13º, que serão tomadas a partir da aprovação em consenso de todos os presentes em assembléia especialmente convocada para estes fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Parágrafo Único – Com referência ao inciso “f”, os membros envolvidos não terão direito a voto.

Seção II

Do Conselho Deliberativo da Associação

Art 18º - Compete ao Conselho Deliberativo:

a - Dirigir a associação, decidindo sobre medidas administrativas;

b - Reunir-se ordinariamente a cada mês, ou extraordinariamente quando convocado pelas coordenações colegiadas para analisar e discutir acerca dos interesses e rumos da associação;

c - Encaminhar as decisões da Baiacu;

d - Deliberar sobre os relatórios das coordenações colegiadas;

e - Deliberar sobre assuntos de interesse da associação respeitando o que propõe o estatuto;

f - Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;

g - Apresentar prestação de contas e relatório de suas atividades em Assembléia;

h - Promover e divulgar as atividades da Baiacu;

i - Eleger, conforme disponibilidade econômica e física, representantes entre os associados para a participação em congressos, conferências, seminários e encontros, nacionais ou internacionais;

j - Convocar a Assembléia Geral da Baiacu;

l - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os associados;

m- processar e julgar todas a infrações cometidas pelos associados, aplicando as penas a que estiverem sujeitos;

n- elaborar o Regimento Interno da associação e submetê-lo a Assembléia Geral para aprovação.

Art. 19º – O Conselho Deliberativo compõem-se exclusivamente de Associados Fundadores, nomeados aos cargos anualmente;

Parágrafo Único – Os demais associados possuem o direito de participar das reuniões do Conselho Deliberativo com direito a voz.

Art. 20º – Fica incumbido o Conselho Deliberativo (CoDe) de instituir as coordenações colegiadas abaixo:

a - Coordenação Geral;

b - Coordenação de Secretaria;

c - Coordenação de Finanças;

d - Coordenação de Cultura, Eventos e Formação;

e - Coordenação de Comunicação;

f - Coordenação de Teatro;

g - Coordenação de Música;

h - Coordenação de Dança;

i - Coordenação de Cinema;

j - Coordenação de Artes Visuais;

l - Coordenação de Literatura.

§ 1º A composição das coordenações colegiadas se dará mediante manifestação de interesse dos associados com participação mínima de 1 (um) membro do Conselho Deliberativo por coordenação.

§ 2º Fica facultativa, a criação de mais coordenações conforme entendimento do Conselho Deliberativo.

§ 3º Havendo vacância de cargo, é responsabilidade do (CoDe) comunicar a Assembléia Geral que irá encaminhar novo(s) representante(s),

Subseção I

Das Coordenações Colegiadas:

Art. 21º - São responsabilidades específicas:

a - Coordenação Geral

a - Acompanhar as atividades das demais coordenações;

b - Articular as ações entre as coordenações e os encaminhamentos deliberados em reuniões do Conselho Deliberativo e Assembléias Gerais;

c - Assinar os documentos emitidos pela entidade conjuntamente com a coordenação responsável,

d - Autorizar por escrito o pagamento de contas e despesas da associação, assinado com a Coordenação de Finanças cheques e outras ordens de pagamento;

e - Autorizar despesas extra-orçamentárias só com o conhecimento e aprovação do Conselho Deliberativo.

f - Representar a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dela podendo, quando necessário, outorgar a outra coordenação esta incumbência;

g - Apresentar o relatório anual ao Conselho Deliberativo e o balanço geral.

h - Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

b - Coordenação de Secretaria

a - Lavrar e fazer lavrar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo e Assembléias, procedendo a leitura nas sessões para respectiva discussão e aprovação, assinando-as quando aprovadas;

b - Encaminhar o expediente, redigir a correspondência a assiná-las com a Coordenação Geral;

c - Organizar e responsabilizar-se por correspondências, documentos e arquivos;

d - Providenciar a publicação de editais, convites especiais, avisos, convocações, avisos referentes às deliberações das instâncias da Baiacu e outras comunicações necessárias;

e - Redigir contratos, assinando-os com a Coordenação Geral.

f - Prestar conta nas Reuniões do Conselho Deliberativo e Assembléias;

g - Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

c - Da Coordenação de Finanças

a - Elaborar uma política de gestão financeira para a Baiacu, inclusive a forma de arrecadação destes recursos;

b - Executar o planejamento econômico aprovado pelo Conselho Deliberativo (CoDe) ou Assembléia;

c - Juntamente com a Coordenação Geral da Baiacu assinar documentos referentes às finanças desta entidade,

d - Prestar contas semestralmente à Assembléia geral, das finanças da Baiacu;

e - Administrar e zelar pelo patrimônio da entidade;

f - Arrecadar fundos para manutenção da entidade;

g - Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

d - Da Coordenação de Cultura, Eventos e Formação

a - Elaborar uma política no campo cultural com ampla participação dos associados;

b - Promover eventos culturais visando à integração dos associados e comunidade;

c - Organizar Atividades junto à Coordenação de Finanças com a finalidade de promover a integração dos associados e comunidade.

d - Desenvolver trabalhos e oficinas de formação dos estudantes e da comunidade através de seminários, palestras, encontros, entre outros, de acordo com os objetivos estatutários, em parceria com as demais coordenações;

e - Gerar mostras de artistas locais, regionais, nacionais ou internacionais.

f - Providenciar locais para essas mostras, junto aos órgãos oficiais locais e o comércio, observando as necessidades técnicas de cada plataforma artística.

g - Elaborar calendário para exposições, oficinas, palestras e cursos de artes.

h - Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

e - Da Coordenação de Comunicação

a - Instituir meios de comunicação, a fim de manter intercâmbio entre os associados e a comunidade; promovendo a divulgação nos meios de comunicação, sejam jornais, TV, emissoras de rádio AM/FM, dos eventos da Associação e outros comunicados que interessarem a comunidade e os meios artísticos.

b - Comunicar e informar constantemente os associados sobre reuniões, assembléias, eventos e outras atividades que sejam de interesse dos mesmos;

c - Convocar em conjunto com outra coordenação reunião do Conselho Deliberativo;

f - Da Coordenação de Teatro

a – Realizar juntamente com a Coordenação de Cultura, Formação e Eventos atividades que dizem respeito à área do Teatro.

g - Da Coordenação de Música

a – Realizar juntamente com a Coordenação de Cultura, Formação e Eventos atividades que dizem respeito à área da Música.

h - Da Coordenação de Dança

a – Realizar juntamente com a Coordenação de Cultura, Formação e Eventos atividades que dizem respeito à área da Dança.

i - Da Coordenação de Cinema

a – Realizar juntamente com a Coordenação de Cultura, Formação e Eventos atividades que dizem respeito à área do Cinema.

j - Da Coordenação de Artes Visuais

a – Realizar juntamente com a Coordenação de Cultura, Formação e Eventos atividades que dizem respeito à área das Artes Visuais.

l - Da Coordenação de Literatura

a – Realizar juntamente com a Coordenação de Cultura, Formação e Eventos atividades que dizem respeito à área da Literatura.

Seção III

Do Conselho Fiscal

Art. 22º - É o órgão destinado a exercer a fiscalização e o controle econômico-financeiro da associação, composto de três membros eleitos na forma estatutária.

Art. 23º - Ao Conselho Fiscal compete:

a- Examinar os balancetes mensais, os balanços anuais, livros e documentos contábeis da associação, aprovando-os ou não;

b- Examinar proposta orçamentária, relatórios anuais do Conselho Deliberativo, dando parecer à Assembléia Geral sobre sua exatidão quanto ao aspecto econômico-financeiro;

c- Propor ao Conselho Deliberativo medidas necessárias a fim de sanar eventuais irregularidades na documentação contábil.

Capítulo IV

Do Patrimônio

Art. 24º - O Patrimônio da Associação é constituído de bens móveis e imóveis, títulos, rendas, direitos e outros bens que possua ou venha possuir.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução da associação, uma vez pagos os seus compromissos legais, o seu patrimônio será destinado a entidades locais que se prezam a atividade semelhante à Baiacu.

Capítulo V

Da Receita e da Despesa

Art. 25º - A receita da associação é constituída pelos recursos financeiros provenientes de:

a- Taxas e contribuições;

b- Doações e subvenções;

c- Renda proveniente de patrocínios, legados ou outros recursos que lhes forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, associados ou não;

d- Renda auferida em seus empreendimentos, caso haja;

e- Verbas de incentivos fiscais;

f- Renda proveniente de encaminhamento e apoio de produções artísticas dos membros da Baiacu que deverão contribuir com 5% do valor recebido quando da intervenção da entidade.

Parágrafo Único - A receita da associação será integralmente aplicada na consecução e desenvolvimento de suas finalidades.

Art. 26º - Constituem em despesas da Associação:

a- Pagamento de prestação de serviços eventuais;

b- Pagamento de taxas e impostos;

c- Gastos com programações sociais e culturais;

d- Aquisição de bens julgados necessários;

e- Aquisição de material de consumo indispensáveis ao funcionamento da entidade;

f- Remuneração de funcionários.

Capítulo VI

Das Eleições

Art. 27º - A Eleição para membros do Conselho Fiscal da Associação, será realizada anualmente em Assembléia Geral Ordinária, por sufrágio direto, pessoal e secreto dos associados com direito a voto.

§ 1º - Assembléia Geral Ordinária destinada à eleição será convocada pelo Conselho Deliberativo da Associação com antecedência mínima de quinze dias, determinando data, horário e local de sua realização.

§ 2º - A candidatura para o Conselho Fiscal será aberta a todos os associados.

Art. 28º - A solicitação do registro da candidatura deverá ser feita até quinze dias úteis antes da data do pleito após a emissão de Edital para este fim.

Art. 29º - Logo após o término da votação, será feita, em ato público, a apuração dos votos.

Art. 30º - Terminada a apuração, serão proclamados vencedores e lavrada a ata competente.

Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo é formado exclusivamente pelos Associados Fundadores não cabendo eleição para o mesmo. A direção executiva da Baiacu (Coordenações Colegiadas) será formada, conforme coloca este estatuto, através da manifestação de interesse dos assoados com a participação mínima de um membro do CoDe por coordenação.

Capítulo IX

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 31º - Os membros do Conselho Fiscal, do CoDe, Funcionários e Associados, não poderão aplicar qualquer importância fora da entidade sem prévia autorização da Assembléia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Deliberativo ou qualquer outro órgão da associação, bem como seus associados, não poderão assumir compromissos financeiros ou onerosos que ultrapassem o período de seus mandatos.

Art. 32º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações de ordem financeira e social contraídas pela associação.

Art. 33º - Os Membros do Conselho Deliberativo (CoDe) não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da entidade, em virtude de ato regular de gestão.

Art. 34º - Não se gravará ou se alienará o patrimônio da associação sem o voto e aprovação em Assembléia Geral na forma estatutária.

Art. 35º - Não serão remunerados pelos seus cargos, nenhum dos membros integrantes do Conselho Fiscal, do Conselho Deliberativo e demais associados a qualquer título ou pretexto.

Art. 36º - Para ser dissolvida, será necessário o voto afirmativo de 100% dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, na forma estatutária.

Parágrafo único: Em caso de dissolução, o patrimônio existente será destinado conforme determina o presente estatuto.

Art. 37º - O presente estatuto só poderá ser alterado, mediante proposta por escrito encaminhada pelo associado interessado ao Conselho Deliberativo para que seja discutida e aprovada por unanimidade em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Art. 38º - A interpretação do presente Estatuto, bem como a solução para os casos omissos, caberá ao Conselho Deliberativo, cabendo recurso à Assembléia Geral, desde que não implique em modificação da letra do mesmo;.

Art. 39º - O estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, ficando revogadas todas as disposições em contrário.


Cascavel, 18 de janeiro de 2008